Recentemente, você pode ter sido surpreendido por um e-mail da Amil ou outro plano de saúde comunicando o cancelamento unilateral do seu plano de saúde coletivo enquanto ainda está em tratamento médico. É importante que você saiba que, apesar dessa comunicação preocupante, existem proteções legais que garantem que você possa continuar usando o plano.

O assunto já chegou no Superior Tribunal de Justiça e o de acordo com o Tema Repetitivo 1082 do STJ, é garantido que pacientes em tratamento médicos têm o direito à continuidade do tratamento mesmo após o término unilateral do contrato pelo plano de saúde. Esta decisão é baseada em princípios de direito à saúde e proteção ao consumidor, assegurando que nenhum paciente seja desamparado durante um período tão crítico.

Sobre o tema são inúmeras decisões favoráveis aos consumidores, determinando que o plano não exclua os beneficiários:

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. Cancelamento unilateral por iniciativa da operadora. Pendência de tratamento médico de doença grave. Vedação. Necessidade de continuidade da cobertura até a efetiva alta (tema 1082). Ausência de demonstração do desacerto da aplicação do entendimento estabelecido no E. STJ em julgamento repetitivo. Gravidade da doença. Ausência de questionamento no V. Acórdão recorrido. Inviabilidade de apreciação neste âmbito recursal. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA.  (TJSP;  Agravo Interno Cível 1013469-87.2022.8.26.0564; Relator (a): Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2024; Data de Registro: 06/05/2024)

PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL. AUTOR EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO. PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ NÃO ACOLHIDO. Manutenção do contrato até a alta médica mediante pagamento integral do prêmio. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO OU DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. Função social do contrato. Dignidade da pessoa humana. Aplicação analógica dos art. 13, parágrafo único, III e 35-E, IV, da Lei 9.656/98. Tema repetitivo 1082/STJ. HONORÁRIOS majorados em 5% (art. 85, §11, CPC). RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1002871-50.2023.8.26.0011; Relator (a): Fernando Marcondes; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2024; Data de Registro: 01/02/2024)

Os Tribunais têm uma postura clara: a continuidade do tratamento deve ser mantida até a completa recuperação do paciente, desde que o pagamento das mensalidades esteja em dia. Essa medida visa preservar a saúde e a vida, colocando-as acima de acordos contratuais que possam comprometer o bem-estar do paciente.

Neste momento delicado, é fundamental estar informado sobre seus direitos e as medidas judiciais aplicáveis. Acompanhar de perto a evolução do entendimento dos Tribunais e ter uma compreensão clara das leis que protegem os consumidores em tratamento médico pode fazer toda a diferença no seu caso.

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre direito do consumidor e planos de saúde.