Se você é professor contratado categoria O, trabalhou por contratos temporários sucessivos na rede estadual e nunca recebeu FGTS, é importante saber: pode existir um valor significativo que deveria ter sido depositado na sua conta e não foi.
Por que você pode ter direito ao FGTS?
A Justiça vem reconhecendo que, quando o Estado contrata professores temporários de forma repetida, sucessiva e contínua, isso descaracteriza a natureza “temporária” do vínculo.
E quando essa contratação é considerada irregular, a consequência é clara: o professor tem direito a receber todo o FGTS do período trabalhado nos últimos 5 anos.
Isso está totalmente alinhado com o que o próprio Supremo Tribunal Federal decidiu, afirmando que contratos temporários irregulares dão direito: ao salário pelo período trabalhado e aos depósitos do FGTS que deveriam ter sido feitos.
Como saber se tenho direito?
Professores que:
- trabalharam por mais de 3 anos com contratos temporários (Categoria O)
- atuaram por vários anos seguidos – mesmo em escolas diferentes
- não receberam FGTS em nenhum momento;
- participaram de vários processos seletivos sem intervalo real.
Em muitos casos, o professor trabalhou 4, 5, 6, 10 anos sempre como “temporário”.
Isso é exatamente o tipo de situação que a Justiça entende como irregular.
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