A exclusão de dependentes de planos de saúde tem sido um tema preocupante para quem tem plano de saúde familiar. A legislação e as regulamentações, como a Resolução Normativa nº 412 da ANS, buscam estabelecer um equilíbrio justo entre os direitos dos consumidores e as obrigações das operadoras de planos de saúde. No entanto, casos de exclusão considerados abusivos pela justiça têm destacado a necessidade de vigilância e intervenção jurídica especializada.

Casos recentes apontam para a abusividade na exclusão de dependentes de planos de saúde quando realizada sem observância dos princípios da boa-fé e da lealdade contratual. Por exemplo, tribunais têm considerado abusiva a exclusão de dependentes que ultrapassam a idade limite prevista em contrato, especialmente quando há uma demora significativa da operadora em comunicar ou efetivar essa exclusão. Essas decisões se baseiam na expectativa legítima dos consumidores de manterem a cobertura, reforçada pela inércia das operadoras em agir de acordo com os termos contratuais estabelecidos.

Confira o recente entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a questão da exclusão de dependentes:

AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE – Cancelamento do plano de saúde em decorrência de ter a beneficiária dependente do contrato firmado por seu genitor atingido a idade limite – Decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada pela autora, para o restabelecimento do plano de saúde – Irresignação da ré – Pretensão de exclusão da autora em razão da perda de elegibilidade como dependente - Não acolhimento – Dependente que completou a idade limite (24 anos), em 2017, tendo sido mantida no plano sem qualquer ressalva, até dezembro de 2022 – Boa-fé objetiva que, em princípio, obsta a resolução contratual, ante a legítima expectativa gerada - Hipótese, "a priori", de aplicação da supressio – Precedentes - Risco de dano irreparável caracterizado – Requisitos da tutela de urgência preenchidos – Decisão mantida - Recurso desprovido.  

(TJSP;  Agravo de Instrumento 2113052-37.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2023; Data de Registro: 23/05/2023)

Em nosso escritório, entendemos profundamente a legislação vigente e as recentes decisões judiciais relacionadas à exclusão de dependentes de planos de saúde. Nosso compromisso é com a defesa incansável dos direitos dos consumidores, assegurando que sejam tratados com justiça e respeito pelas operadoras de planos de saúde. Oferecemos uma abordagem estratégica e personalizada para cada caso, visando alcançar os melhores resultados possíveis para nossos clientes.

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